Calculadora de FGTS
Calcule saldo FGTS, saque-aniversário e multa rescisória
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Sobre o FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador com carteira assinada. O empregador deposita mensalmente 8% do salário bruto em uma conta vinculada ao trabalhador na Caixa Econômica Federal.
Modalidades de Saque:
- Saque-Aniversário: Retirada anual de até 50% do saldo no mês do aniversário
- Demissão sem justa causa: Saque total do saldo + multa de 40%
- Aposentadoria: Saque total do saldo acumulado
- Compra de imóvel: Uso do saldo como entrada ou amortização
- Doenças graves: Saque em casos específicos previstos em lei
Nota: Esta calculadora fornece estimativas baseadas no salário base e meses trabalhados. Valores reais podem variar devido a reajustes, rendimentos e outras variáveis. Consulte seu extrato FGTS na Caixa para valores exatos.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. O que é o FGTS e quem tem direito?
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um direito de todo trabalhador com carteira assinada (regime CLT). O empregador deposita mensalmente 8% do salário bruto em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal. Este valor não é descontado do salário do trabalhador.
2. Como o FGTS é calculado?
O cálculo é simples: multiplique seu salário bruto por 8%. Por exemplo, se você ganha R$ 3.000,00, o depósito mensal é de R$ 240,00. Para saber o saldo total, multiplique o depósito mensal pelo número de meses trabalhados.
3. Quando posso sacar o FGTS?
Você pode sacar em várias situações: demissão sem justa causa (saque total + multa de 40%), saque-aniversário (até 50% anualmente), aposentadoria, compra de imóvel, doenças graves, ou após 3 anos sem depósitos na conta. O saque-aniversário permite retiradas anuais, mas você perde o direito ao saque total em caso de demissão.
4. O que é o saque-aniversário?
É uma modalidade que permite sacar parte do saldo (de 5% a 50%, dependendo do valor) todo ano no mês do seu aniversário. Porém, se você aderir a esta modalidade, em caso de demissão sem justa causa, você só poderá sacar a multa de 40%, mas não o saldo total do FGTS.
5. O que é a multa de 40% do FGTS?
Quando você é demitido sem justa causa, o empregador deve pagar uma multa equivalente a 40% do saldo total do seu FGTS. Este valor é depositado na sua conta e pode ser sacado junto com o saldo total. Esta multa não existe em pedidos de demissão ou demissões por justa causa.
6. O FGTS rende?
Sim, o FGTS rende 3% ao ano mais a TR (Taxa Referencial), que atualmente está zerada. O rendimento é inferior à poupança, mas é garantido e sem risco. Os rendimentos são creditados automaticamente na sua conta FGTS.
7. Como consultar meu saldo do FGTS?
Você pode consultar através do aplicativo FGTS da Caixa (disponível para iOS e Android), pelo site da Caixa com sua conta gov.br, nas agências da Caixa, ou pelos terminais de autoatendimento. O extrato mostra todos os depósitos e o saldo atualizado com rendimentos.
8. O empregador pode deixar de depositar o FGTS?
Não, o depósito do FGTS é obrigatório e a falta de pagamento é uma infração grave. Se seu empregador não está depositando, você pode denunciar ao Ministério do Trabalho e Emprego ou ao sindicato da categoria. O trabalhador tem direito a receber os valores atrasados com correção e multa.