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CLT e Trabalho
11 min de leitura

13º Salário 2026: Como Calcular, Datas e Descontos

Guia completo do 13º salário 2026: como calcular, datas de pagamento da 1ª e 2ª parcela, descontos de INSS e IRPF, proporcional e exemplos práticos.

O décimo terceiro salário, também conhecido como gratificação natalina, é um dos direitos mais esperados pelos trabalhadores brasileiros. Neste guia completo, você vai aprender como calcular o 13º salário em 2026, quando será pago, quais são os descontos e como funciona o proporcional.

O que é o 13º Salário?

O décimo terceiro salário é uma gratificação obrigatória, instituída pela Lei 4.090/1962, equivalente a um salário mensal extra pago ao final de cada ano. Todo trabalhador com carteira assinada tem direito.

O benefício é pago em duas parcelas e considera o salário bruto do trabalhador, incluindo médias de horas extras, comissões e outros adicionais habituais.

Datas de Pagamento do 13º Salário em 2026

A lei estabelece prazos rígidos para o pagamento do 13º salário:

ParcelaPrazo LegalData Limite em 2026
1ª Parcela (adiantamento)Entre 1º de fevereiro e 30 de novembro30 de novembro de 2026 (segunda-feira)
2ª Parcela (final)Até 20 de dezembro18 de dezembro de 2026 (sexta-feira)

Atenção ao prazo!

Se a data limite cair em domingo ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior. O atraso no pagamento gera multa de R$ 170,26 por empregado para a empresa, além de correção monetária.

Como Calcular o 13º Salário

A fórmula básica do 13º salário é simples:

Fórmula do 13º Salário:

13º = (Salário Bruto / 12) x Meses Trabalhados

Considera-se mês trabalhado aquele em que o empregado trabalhou 15 dias ou mais. Menos de 15 dias no mês não conta.

13º Salário Integral (12 meses trabalhados)

Se você trabalhou o ano inteiro (janeiro a dezembro), o 13º corresponde a 1 salário bruto completo.

13º Salário Proporcional

Se você foi admitido no meio do ano, o cálculo é proporcional. Cada mês trabalhado (com pelo menos 15 dias) equivale a 1/12 do salário.

Exemplos de Cálculo do 13º Salário

Exemplo 1: Salário de R$ 3.000 (12 meses trabalhados)

13º integral:

R$ 3.000,00 / 12 x 12 mesesR$ 3.000,00

1ª Parcela (50%, sem descontos):

R$ 3.000,00 x 50%R$ 1.500,00

2ª Parcela (com descontos):

13º bruto:R$ 3.000,00
(-) INSS sobre R$ 3.000:- R$ 245,69
(-) IRPF sobre base (R$ 2.754,31):- R$ 24,41
(-) 1ª parcela já paga:- R$ 1.500,00
2ª parcela líquida:R$ 1.229,90

Nota: com a isenção do IRPF para rendas até R$ 5.000 em 2026, o desconto de IRPF sobre o 13º pode ser zerado dependendo da regulamentação específica para a gratificação.

Exemplo 2: Salário de R$ 5.000 (12 meses trabalhados)

13º bruto (integral):R$ 5.000,00

1ª Parcela:

R$ 5.000,00 x 50%R$ 2.500,00

2ª Parcela (com descontos):

13º bruto:R$ 5.000,00
(-) INSS progressivo:- R$ 434,82
(-) IRPF (base R$ 4.565,18, faixa 22,5%):- R$ 351,67
(-) 1ª parcela já paga:- R$ 2.500,00
2ª parcela líquida:R$ 1.713,51

Exemplo 3: Admitido em julho, salário de R$ 4.000 (6 meses)

13º proporcional: R$ 4.000 / 12 x 6 mesesR$ 2.000,00

1ª Parcela:

R$ 2.000,00 x 50%R$ 1.000,00

2ª Parcela (com descontos):

13º bruto proporcional:R$ 2.000,00
(-) INSS progressivo:- R$ 155,63
(-) IRPF:R$ 0,00 (isento)
(-) 1ª parcela já paga:- R$ 1.000,00
2ª parcela líquida:R$ 844,37

Descontos no 13º Salário

O 13º salário sofre os mesmos descontos do salário mensal, porém com algumas particularidades importantes:

1ª Parcela: Sem Descontos

A primeira parcela corresponde a 50% do valor bruto e não sofre nenhum desconto. Nem INSS, nem IRPF.

2ª Parcela: Com Todos os Descontos

Na segunda parcela são aplicados todos os descontos sobre o valor total do 13º (não apenas sobre a 2ª parcela):

  • INSS: calculado sobre o valor total do 13º, usando a tabela progressiva de 2026
  • IRPF: calculado separadamente do salário mensal, sobre o valor do 13º menos o INSS
  • Desconto da 1ª parcela: o valor bruto já recebido na 1ª parcela é subtraído

Por que a 2ª parcela é menor?

Porque todos os descontos (INSS + IRPF) são aplicados na 2ª parcela. Na prática, você já recebeu metade sem descontos na 1ª parcela, então a 2ª parcela precisa compensar. Por isso o valor líquido da 2ª parcela é sempre menor que o da 1ª.

13º Salário Proporcional: Quem Tem Direito?

O 13º proporcional é pago quando o trabalhador não completou 12 meses no ano. As situações mais comuns são:

Admissão no Meio do Ano

Se você foi contratado em março de 2026, por exemplo, terá direito a 10/12 do 13º (março a dezembro = 10 meses).

Demissão sem Justa Causa

O 13º proporcional é uma das verbas da rescisão. Se foi demitido em agosto, receberá 8/12 do salário como 13º proporcional.

Pedido de Demissão

Mesmo pedindo demissão, você tem direito ao 13º proporcional. O cálculo é o mesmo: meses trabalhados no ano dividido por 12.

Demissão por Justa Causa

Na justa causa, o trabalhador perde o direito ao 13º proporcional. Só recebe o saldo de salário e férias vencidas (se houver).

Regra dos 15 Dias:

Para cada mês, se o trabalhador exerceu atividades por 15 dias ou mais, conta como mês completo para o 13º. Menos de 15 dias no mês não conta. Exemplo: admitido em 18 de março = março NÃO conta. Admitido em 10 de março = março conta.

13º Salário para Categorias Especiais

Empregados Domésticos

Empregados domésticos registrados têm os mesmos direitos ao 13º salário que qualquer trabalhador CLT, incluindo as mesmas regras de cálculo, datas de pagamento e descontos.

Trabalhadores Temporários

Trabalhadores temporários (Lei 6.019/74) têm direito ao 13º proporcional ao período trabalhado. Ao final do contrato temporário, o valor é pago junto com as demais verbas.

Jovem Aprendiz

Jovens aprendizes, por terem contrato de trabalho com carteira assinada, também têm direito ao 13º salário, calculado proporcionalmente.

Aposentados e Pensionistas

Aposentados e pensionistas do INSS recebem o abono anual, que equivale ao 13º salário. Geralmente é pago antecipadamente, entre agosto e novembro, junto com o benefício mensal.

FGTS sobre o 13º Salário

O empregador é obrigado a depositar o FGTS (8% do salário) também sobre o 13º salário. O depósito é feito em duas etapas:

  • 1ª parcela: FGTS de 8% sobre o valor da 1ª parcela, recolhido até o dia 7 do mês seguinte ao pagamento
  • 2ª parcela: FGTS de 8% sobre a diferença (parte restante), recolhido até o dia 7 de janeiro do ano seguinte

Dica: Use nossa Calculadora de FGTS para calcular o depósito do FGTS sobre o 13º.

O que Fazer se a Empresa Não Pagar o 13º?

Se o empregador não pagar o 13º salário dentro dos prazos legais, o trabalhador pode:

  • Procurar o sindicato da categoria para orientação e mediação
  • Registrar reclamação no Ministério do Trabalho pelo site gov.br ou pelo telefone 158
  • Entrar com ação trabalhista na Justiça do Trabalho para cobrar o valor devido com correção e multa

Multa para a Empresa:

O empregador que atrasa ou não paga o 13º salário pode receber multa administrativa de R$ 170,26 por empregado prejudicado, além de ter que pagar o valor com correção monetária e juros.

Perguntas Frequentes

Quem tem direito ao 13º salário?

Todo trabalhador com carteira assinada (CLT), incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais, avulsos e temporários. Aposentados e pensionistas do INSS também recebem. Estagiários não têm direito, pois o estágio não configura vínculo empregatício.

O 13º pode ser pago em parcela única?

Sim. O empregador pode optar por pagar em parcela única até 30 de novembro. Porém, a maioria das empresas prefere dividir em duas parcelas.

Fui demitido no meio do ano. Tenho direito ao 13º proporcional?

Se foi demitido sem justa causa ou pediu demissão, sim. Se foi demitido com justa causa, perde o direito ao 13º proporcional.

Meses afastado pelo INSS contam para o 13º?

Nos primeiros 15 dias de afastamento, sim (a empresa paga). A partir do 16º dia, o INSS assume e esses meses não contam para o 13º da empresa. Porém, o INSS paga um abono anual equivalente.

Posso pedir adiantamento do 13º nas férias?

Sim. Você pode solicitar por escrito até janeiro do ano correspondente. Nesse caso, a 1ª parcela do 13º será paga junto com a remuneração de férias.

Horas extras e comissões entram no cálculo?

Sim. O 13º é calculado com base na remuneração integral, incluindo médias de horas extras habituais, adicional noturno, comissões, insalubridade e periculosidade.

Ferramentas Úteis

Calcule seus direitos trabalhistas com nossas ferramentas gratuitas:

Conclusão

O 13º salário é um direito garantido por lei a todos os trabalhadores com carteira assinada. Para 2026, as regras de cálculo permanecem as mesmas: salário bruto dividido por 12, multiplicado pelos meses trabalhados no ano.

Fique atento às datas de pagamento (1ª parcela até 30 de novembro e 2ª parcela até 20 de dezembro) e lembre-se de que os descontos de INSS e IRPF incidem apenas na 2ª parcela. Use nossas calculadoras gratuitas para simular os valores e se planejar financeiramente.

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