Calculadora de Rescisão Trabalhista
Calcule valores de rescisão trabalhista CLT
Calculadora de Rescisão Trabalhista
Períodos de férias completos não gozados
Sobre Rescisão Trabalhista
Demissão sem Justa Causa:
O trabalhador tem direito a todas as verbas rescisórias: saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º proporcional, aviso prévio, saque do FGTS e multa de 40%.
Pedido de Demissão:
O trabalhador recebe: saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3, e 13º proporcional. Não recebe aviso prévio indenizado nem multa de 40% do FGTS (mas pode sacar o FGTS em casos específicos).
Demissão com Justa Causa:
O trabalhador recebe apenas: saldo de salário e férias vencidas com 1/3. Perde direito ao aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais e FGTS.
Acordo Trabalhista:
Modalidade criada pela Reforma Trabalhista (2017). O trabalhador recebe 50% do aviso prévio, 20% de multa do FGTS (e pode sacar 80% do saldo), além de todas as demais verbas rescisórias. Não tem direito ao seguro desemprego.
Nota: Esta calculadora fornece estimativas. Valores reais podem incluir outros componentes como horas extras, adicionais, comissões, etc. Consulte um contador ou departamento pessoal para cálculos precisos.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Quais são os tipos de rescisão de contrato?
Existem 4 tipos principais: Demissão sem justa causa (iniciativa do empregador), Pedido de demissão (iniciativa do empregado), Demissão com justa causa (por falta grave do empregado), e Acordo trabalhista (consenso entre ambas as partes). Cada tipo tem direitos específicos.
2. O que recebo na demissão sem justa causa?
Você recebe: saldo de salário, férias vencidas + 1/3, férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), saque do FGTS, multa de 40% do FGTS, e direito ao seguro desemprego. Este é o tipo de rescisão com mais direitos para o trabalhador.
3. Como funciona o aviso prévio?
O aviso prévio é de 30 dias + 3 dias por ano trabalhado, com limite de 90 dias. Pode ser trabalhado (você trabalha durante o período) ou indenizado (você recebe sem trabalhar). Se você trabalhar o aviso, tem direito a redução de 2 horas por dia ou 7 dias corridos no fim do mês.
4. O que é a regra dos 15 dias?
Se você trabalhou 15 dias ou mais no mês, esse mês conta como completo para férias e 13º salário. Se trabalhou menos de 15 dias, o mês não é contado. Por exemplo, se foi demitido no dia 20, o mês conta; se foi no dia 10, não conta.
5. Quando a empresa deve pagar a rescisão?
Com aviso prévio trabalhado: até o primeiro dia útil após o término do contrato. Com aviso prévio indenizado: até 10 dias corridos após a demissão. Se a empresa atrasar, deve pagar multa equivalente a um salário mensal. Guarde todos os comprovantes!
6. E se eu pedir demissão?
No pedido de demissão, você recebe: saldo de salário, férias vencidas e proporcionais + 1/3, e 13º proporcional. NÃO recebe: aviso prévio indenizado, multa de 40% do FGTS, e não pode sacar o FGTS (exceto em casos específicos como aposentadoria ou compra de imóvel). Também não tem direito ao seguro desemprego.
7. O que é acordo trabalhista?
É quando empregador e empregado entram em acordo para encerrar o contrato. Criado em 2017, permite que o trabalhador receba 50% do aviso prévio, 20% de multa do FGTS, pode sacar 80% do FGTS, e recebe todas as outras verbas normalmente. Porém, perde o direito ao seguro desemprego.
8. Preciso fazer homologação no sindicato?
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, a homologação no sindicato não é mais obrigatória, mesmo para contratos com mais de 1 ano. No entanto, você pode solicitar a homologação voluntariamente para ter mais segurança jurídica e assistência na conferência dos valores.